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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

JOHN RICHMOND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

JOHN RICHMOND
Processo INPI
829474226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455651 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AKKURATE LIMITED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
QUINAM LIMITED
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2030Despacho anulado01/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 2026Exigência03/11/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  14. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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