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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

COOPERS FIAAM FILTERS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
829426361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140039874 (07/03/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Sogefi S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido. Encaminhado para emissão de novo certificado.

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2711Retificação20/12/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2282RetificaçãoEsta publicação30/09/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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