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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

BELSHINA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829327967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810100325660 (28/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BELSHINA JOINT STOCK COMPANY Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Trata-se de petição rotulada de processo administrativo de nulidade, protocolada sob o nº WB 810100325660 28/06/2010, requerida por BELSHINA JOINT STOCK COMPANY, contra a concessão do presente registro.Todavia, deve a mesma não ser conhecida, nos termos do art. 216, § 2º da Lei 9.279/96, uma vez que não foi apresentada procuração para Alberto Jeronimo Guerra Neto, escritório GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, declarado como procurador, na folha da petição.

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Sobre a marca

Titular
BELSHINA - BELARUS COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
00.341.139/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2282ArquivamentoEsta publicação30/09/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2258Sobrestamento15/04/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2075Nulidade13/10/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.