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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

STEELCRASH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

STEELCRASH
Processo INPI
829108769
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810070081413 (28/11/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: ARCELOR COMMERCIAL FCSE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Alterado os dados do titular, conforme solicitação do peticionário, decorrente de erro de digitação da petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2282Retificação30/09/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2019Despacho anulado15/09/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.