IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2840
10/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2840
10/06/2025
Concessão de registro
RPI 2285
21/10/2014
Deferimento do pedido
RPI 2282
30/09/2014
Petição de retificação atendida
Protocolo: 810070081413 (28/11/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: ARCELOR COMMERCIAL FCSE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Alterado os dados do titular, conforme solicitação do peticionário, decorrente de erro de digitação da petição inicial.
RPI 2282
30/09/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADOS.
RPI 2080
16/11/2010
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCLUSÃO DE DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA TENDO EM VISTA A PETIÇÃO Nº 810070081413 DE 28/11/2007
RPI 2019
15/09/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2014 DE 11/08/2209 POR ERRO MATERIAL
RPI 2019
15/09/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2014
11/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1919
16/10/2007
Outras marcas de A. F. (pessoa física)
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