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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

Processo nº 828735824

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828735824
Processo INPI
828735824
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455582 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SANYANG INDUSTRY & CO., LTD. Procurador: SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110455558 DE 18/08/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 828735832, DO MESMO TITULAR.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455558 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SANYANG INDUSTRY & CO., LTD. Procurador: SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SANYANG MOTOR CO., LTD.
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2723Retificação14/03/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2723Retificação14/03/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  10. RPI nº 2048Registro06/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2048Despacho anulado06/04/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2048Indeferimento06/04/2010

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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