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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000635 (18/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL - PROCESSO Nº 00838005820075020014 (00838200701402000)- MANDADO Nº 00128/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº237925.
Sobre a marca
- Titular
- SOAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA-ME
- 54.451.455/0001-52
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2282JudicialEsta publicação30/09/2014
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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