CAR SHOE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070074849 (25/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CAR SHOE S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- PRADA S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2282Recurso providoEsta publicação30/09/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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