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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

PREOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PREOS
Processo INPI
826499732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140176444 (31/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Les Laboratoires Servier Procurador: Veirano Advogados

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Sobre a marca

Titular
SHIRE-NPS PHARMACEUTICALS, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
13 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2282CaducidadeEsta publicação30/09/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2215Petição18/06/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2000Deferimento05/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.