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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

PORTO NOVO CONSTRUTORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca PORTO NOVO CONSTRUTORA
Processo INPI
825073413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140176791 (01/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONCESSIONÁRIA PORTO NOVO S.A. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA PORTO NOVO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA
03.680.860/0001-01
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2282CaducidadeEsta publicação30/09/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1672Publicação21/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PORTO NOVO CONSTRUTORA, Caducidade na RPI nº 2282 | TrademarkIQ