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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

Processo nº 824000102

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 824000102
Processo INPI
824000102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455610 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ACONPAR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: IVANDO SANTOS SOUZA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ACONPAR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
03.094.971/0001-36
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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