KARÍCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810060012949 (08/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MEDI HOUSE IND E COM DE PROD CIRURGICOS E HOSP LTDA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:A decisão correspondente exame do recurso contra o indeferimento, publicada na RPI 2245, de 14/01/2014, interposto ao presente pedido de marca, que concluiu pela manutenção do indeferimento pelo disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI, deve ser anulada para reexame da matéria, face a caracterização de erro formal, em virtude de a anterioridade apontada como impeditiva ter sido declarada extinta, publicação na RPI 2250, de 18/02/2014, por falta de prorrogação de sua vigência, expirada em 27/11/2011. Portanto, o recurso deve ser provido, com o deferimento do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI
- 48.939.276/0001-66
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282Despacho anuladoEsta publicação30/09/2014
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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