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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

ESCOLA GIRASSOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821487752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140169866 (22/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIZANDRA DOS SANTOS ROQUE - ME Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
PROSERES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
34.064.329/0001-38
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
12 de março de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2639Recurso provido03/08/2021

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2282CaducidadeEsta publicação30/09/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1884Sobrestamento13/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1638Sobrestamento28/05/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1481Publicação25/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.