DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130223415 (18/11/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: DELPHI TECHNOLOGIES, INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Partes e acessórios para veículos motorizados. Em razão do deferimento da petição de desistência parcial o presente pedido passa a ter a seguinte especificação: "Partes e acessórios para veículos motorizados, notadamente: máquinas para motores (exceto para veículos terrestres), turbinas [Partes e acessórios para veículos motorizados], mancais, atomizadores, correias de transmissão, escovas de dínamo, carburadores, radiadores de resfriamento para motores de combustão interna, ventoinhas de resfriamento, geradores elétricos [Partes e acessórios para veículos motorizados], cabeçotes de cilindro, rodas de transmissão, c
Sobre a marca
- Titular
- DELPHI TECHNOLOGIES IP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 20 de março de 1997
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014
Deferimento parcial da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.