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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

IEAD IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca IEAD IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
Processo INPI
819381055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810070049313 (02/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL Procurador: AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONTRA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA
34.114.371/0001-16
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
20 de junho de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Recurso negado21/06/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2282RecursoEsta publicação30/09/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1861Caducidade05/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1476Registro20/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1465Despacho anulado02/02/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1465Deferimento02/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1454Indeferimento17/11/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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