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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

IMAJE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
815233183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455941 (19/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MARKEM-IMAJE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
1 de novembro de 1989
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1805Renovação09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1066Deferimento07/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.