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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

RODOFORT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
815113404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110155012 (21/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FORT-SP IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. Procurador: EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALLVALE INVESTIMENTOS S/A
34.050.271/0001-73
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
4 de outubro de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Retificação21/07/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2282RenovaçãoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1774Renovação04/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1091Retribuição decenal29/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1068Deferimento21/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.