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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

OURO VERDE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

OURO VERDE
Processo INPI
814800025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18110011139 (28/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: CHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
MATRIX COSMÉTICOS LTDA-EPP
04.938.139/0001-31
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2282Recurso providoEsta publicação30/09/2014

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Recurso05/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2112Recurso28/06/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 2090Caducidade25/01/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1755Renovação24/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1035Retribuição decenal02/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1017Deferimento08/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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