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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

AIFO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

AIFO
Processo INPI
200018671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120012324 (12/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: FPT INDUSTRIAL S.P.A. Detalhes do despacho:CED.1 IVECO AIFO S.P.A. / CED.2 FIAT GESTIONE PARTECIPAZIONI S.P.A. (NOME ALTERADO DE IVECO S.P.A.)

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Sobre a marca

Titular
FPT INDUSTRIAL S.P.A.
Data de depósito
23 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336Retificação13/10/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2310Renovação14/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1588Deferimento12/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1460Exigência29/12/1998

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.