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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014

FUTURO CEREAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FUTURO CEREAIS
Processo INPI
904106543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824272501 (FUTURA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR CEREAIS
14.234.881/0001-10
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2446Recurso negado21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2281IndeferimentoEsta publicação23/09/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FUTURO CEREAIS, Indeferimento na RPI nº 2281 | TrademarkIQ