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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014

+CULTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca +CULTURA
Processo INPI
904047890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R/GS PROMOÇÕES E CONSULTORIA LTDA
06.060.252/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2281DeferimentoEsta publicação23/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2136Exigência13/12/2011

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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