Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014
CACHAÇA PIRANHA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CACHAÇA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- AC FIRMINO ME
- 12.483.868/0001-79
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2281IndeferimentoEsta publicação23/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.