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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014

POWER BRIDGE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

POWER BRIDGE
Processo INPI
903968061
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FIRE CUSTOM SHOP MUSICAL LTDA EPP
11.321.966/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2281IndeferimentoEsta publicação23/09/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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