Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014
INGAMAX IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a apresentação nominativa da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- CASAMAX EMPREENDIMENTOS LTDA
- 13.797.258/0001-02
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2281DeferimentoEsta publicação23/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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