Veja Também
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200021125 (VEJA ONLINE), Processo 200015184 (VEJA), Processo 818863323 (VEJA AO VIVO), Processo 821251821 (VEJA NA SALA DE AULA), Processo 200040464 (VEJA NA SALA DE AULA), Processo 200059416 (VEJA NA SALA DE AULA), Processo 823954595 (VEJA SÃO PAULO) e Processo 902162462 (VEJA.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903135736 (VEJA DESCONTOS), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2281IndeferimentoEsta publicação23/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.