IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200021125 (VEJA ONLINE), Processo 200015184 (VEJA), Processo 818863323 (VEJA AO VIVO), Processo 821251821 (VEJA NA SALA DE AULA), Processo 200040464 (VEJA NA SALA DE AULA), Processo 200059416 (VEJA NA SALA DE AULA), Processo 823954595 (VEJA SÃO PAULO) e Processo 902162462 (VEJA.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903135736 (VEJA DESCONTOS), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2281
23/09/2014