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Sinal publicado
- Processo INPI
- 831240482
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850120029328 (07/03/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Foi atendida a solicitação de correção, apenas na base, do termo VIBREQUIM constante na especificação, passando a nela constar o termo correto: VIRABREQUIM.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2281Retificação23/09/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2281IndeferimentoEsta publicação23/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.