Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014
SIEG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração da classe NCL(9)12, na para NCL(9)35, para melhor adequação à especificação, uma vez que são reivindicados, majoritariamente, serviços de comércio. Subtraído da especificação o item industrialização de pneumáticos remoldados, por não ser compatível com a classe NCL(9)35.
Sobre a marca
- Titular
- SIEG RECUPERADORA DE PNEUS LTDA EPP
- 12.793.994/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2281DeferimentoEsta publicação23/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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