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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014

SIEG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SIEG
Processo INPI
831041668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a alteração da classe “NCL(9)12”, na para “NCL(9)35”, para melhor adequação à especificação, uma vez que são reivindicados, majoritariamente, serviços de comércio. Subtraído da especificação o item “industrialização de pneumáticos remoldados”, por não ser compatível com a classe NCL(9)35.

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Sobre a marca

Titular
SIEG RECUPERADORA DE PNEUS LTDA EPP
12.793.994/0001-20
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2298Arquivamento21/01/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2281DeferimentoEsta publicação23/09/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SIEG, Deferimento na RPI nº 2281 | TrademarkIQ