VONAGE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120115903 (19/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SCHRAUBE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18120009859 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SCHRAUBE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18120009574 (26/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: SCHRAUBE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2181 EM 23/10/2012 BASEADA NA ANÁLISE DA PET.(WB)01811050141
Sobre a marca
- Titular
- VONAGE AMERICA LLC
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2281Petição23/09/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2281PetiçãoEsta publicação23/09/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2281Petição23/09/2014
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.