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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014

QUALITEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca QUALITEC
Processo INPI
830295917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110450710 (04/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PEREIRA & RODRIGUES AGROCOMERCIAL LTDA Procurador: VILFRAM PEREIRA SANTOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
PEREIRA & RODRIGUES AGROCOMERCIAL LTDA
07.930.496/0001-41
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373Despacho28/06/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2281PetiçãoEsta publicação23/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QUALITEC, Petição na RPI nº 2281 | TrademarkIQ