RECICLABOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110454872 (16/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: T M DE GODOY SOUZA BORRACHAS - ME Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110454871 DE 16/08/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826703232, DO MESMO TITULAR.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110454871 (16/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: T M DE GODOY SOUZA BORRACHAS - ME Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- T M DE GODOY SOUZA BORRACHAS - ME
- 02.669.815/0001-93
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2281PetiçãoEsta publicação23/09/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2281Petição23/09/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.