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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014

RECICLABOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828656258
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110454872 (16/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: T M DE GODOY SOUZA BORRACHAS - ME Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110454871 DE 16/08/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826703232, DO MESMO TITULAR.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110454871 (16/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: T M DE GODOY SOUZA BORRACHAS - ME Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
T M DE GODOY SOUZA BORRACHAS - ME
02.669.815/0001-93
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2563Extinção18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2281PetiçãoEsta publicação23/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1989Deferimento17/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.