TEMPERSUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS369
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Protocolo: 810070041772 (21/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMÉRCIO DE VIDROS DRACENA LTDA. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- 'TEMPERSUL COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME'
- 08.954.675/0001-81
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2281IndeferimentoEsta publicação23/09/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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