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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014

KRONOSW+ISS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2281, 23 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca KRONOSW+ISS
Processo INPI
825344018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 20070058630 (07/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: KRONOSPAN SCHWEIZ AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração da apostila conferida.

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Sobre a marca

Titular
SWISS KRONO TEC GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838Extinção27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2281IndeferimentoEsta publicação23/09/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  6. RPI nº 1926Recurso04/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1913Recurso04/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1800Transferência05/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KRONOSW+ISS, Indeferimento na RPI nº 2281 | TrademarkIQ