Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
Processo nº 908035284
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- carmen souza da luz casaes
- 16.817.347/0001-61
- Data de depósito
- 28 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2280ArquivamentoEsta publicação16/09/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal