Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
Processo nº 907981070
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIS CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA
- 12.838.623/0001-17
- Procurador ou escritório
- T. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2280ArquivamentoEsta publicação16/09/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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