Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
Processo nº 907900577
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Juliane Aparecida Gomes de Andrade
- 11.673.879/0001-59
- Data de depósito
- 30 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2280ArquivamentoEsta publicação16/09/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento