Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
Processo nº 907885292
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- L.C. DA CONCEIÇÃO CORREIA & P.D DOS SANTOS ENERGIA RENOVÁVEL LTDA
- 20.335.449/0001-18
- Data de depósito
- 26 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2280ArquivamentoEsta publicação16/09/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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