Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
DREAM HAIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMABELEZA DISTRIBUIDORA LTDA -ME
- 03.325.038/0001-22
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.