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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

F & I DOS CONCESSIONÁRIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904092747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
56.316.136/0001-60
Procurador ou escritório
BARCELLOS, TUCUNDUVA - ADVOGADOS.
Data de depósito
26 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2811Renovação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.