Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
FORUM EMPRESARIAL DA TAQUARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JFE 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 13.016.891/0001-16
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.