Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
CLÍNICA Z
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO CLINICO DA VISÃO E AUDIÇÃO LTDA
- 09.469.395/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.