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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

ROYAL FIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904078779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A.
01.349.764/0001-50
Procurador ou escritório
Excel Marcas E Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2297Arquivamento13/01/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.