Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
EXTINPAR EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E CONSULTORIA.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E CONSULTORIA" foi acrescentada ao elemento nominativo de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ROSANGELA FATIMA DA ROCHA - ME
- 14.190.396/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.