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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

BOMBA SUBMERSA VIBRATEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904073459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O elemento nominativo foi alterado para melhor se adequar à imagem apresentada (a expressão "BOMBAS SUBMERSAS" foi substituída por "BOMBA SUBMERSA").

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Sobre a marca

Titular
WEVERTON MIGUEL DE SOUZA
12.057.263/0001-16
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2549Nulidade12/11/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.