VIASOLL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901053414 (Via Sollus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 828997306 e 831088192, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SOLL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. ME
- 04.241.316/0001-26
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2280IndeferimentoEsta publicação16/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.