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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

AUTO CENTRO CASA DAS SURDINAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO CENTRO CASA DAS SURDINAS
Processo INPI
904004660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DAS SURDINAS LTDA
87.181.301/0001-47
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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