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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

RONALDO TATTOO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca RONALDO TATTOO
Processo INPI
903994046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901857394 (Ronaldo Estética). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2280IndeferimentoEsta publicação16/09/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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