Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
BIOCOLAGEM PROFISSIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANGA ROSA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 53.964.607/0001-58
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.