Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
CPAD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adaptada para adequação a classe reivindicada e excluídos os itens já assinalados no reg. 006360599 de mesma marca e do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
- 33.608.332/0001-02
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.