Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
CUBO MAGICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CUBO MAGICO COMERCIO DE BRIQUEDOS LTDA
- 13.618.862/0001-24
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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